Análise dos impactos jurídicos decorrentes da alteração do regime indenizatório do antigo seguro obrigatório DPVAT após a edição da Lei nº 11.482/2007, que alterou o artigo 8º da Lei nº 6.194/1974, fixando valores nominais em vez de salários-mínimos para as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
"Quando a indenização deixa de acompanhar o tempo, não é o tempo que se equivoca — é a justiça que fica para trás."
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