O erro judiciário não nasce apenas no resultado do julgamento, mas na formação das premissas que o antecedem. A partir da obra de José Ricardo Alvarez Vianna, uma análise das distinções entre erro material, erro de fato e erro de direito — e do papel da fundamentação (art. 489 do CPC) e dos embargos de declaração (art. 1.022) como instrumentos de controle da racionalidade da decisão.
"A Justiça não exige julgadores infalíveis, mas decisões passíveis de controle, transparência e efetiva correção."
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